Desde janeiro de 2014, os rótulos
de todos os alimentos produzidos no Brasil devem estar adequados à Resolução
RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que altera a
forma de uso dos termos como “light”, “baixo”, “rico”, “fonte”, “não contém”,
entre outros.
Um exemplo é o uso da alegação “light”,
que só poderá ser utilizada para alimentos que forem reduzidos em algum
nutriente quando comparado à versão convencional do alimento.
Também foram criadas oito novas
alegações nutricionais e desenvolvidos critérios para alimentos sem adição de
sal, isentos de gordura trans e alimentos ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9.
A RDC passa a exigir o uso de
esclarecimentos e advertências relacionados ao uso de uma alegação nutricional
com alguns critérios, de modo a torná-los mais visíveis e legíveis nas
embalagens. Um exemplo de esclarecimento já utilizado é o caso dos óleos
vegetais, que alegam não apresentar colesterol. Porém, nenhum óleo vegetal
possui colesterol, pois este é encontrado apenas em alimentos de origem animal. Assim, o fabricante é
obrigado a adicionar a informação que o produto não apresenta colesterol, como
todos os demais óleos vegetais.
O objetivo desta regulamentação é
informar e ajudar o consumidor a entender as alegações presentes nos rótulos, auxiliar
no consumo de alimentos industrializados de forma mais adequada às necessidades
nutricionais e estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos
industrializados mais adequados nutricionalmente.
REFERÊNCIA:
BRASIL. Portal Brasil. Governo Federal. Novas regras para rotulagem de alimentos já estão valendo. 29 jan. 2014. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/saude/2014/01/novas-regras-para-rotulagem-de-alimentos-ja-estao-valendo
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