terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Novas regras da ANVISA de rotulagem de alimentos

Desde janeiro de 2014, os rótulos de todos os alimentos produzidos no Brasil devem estar adequados à Resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que altera a forma de uso dos termos como “light”, “baixo”, “rico”, “fonte”, “não contém”, entre outros.

Um exemplo é o uso da alegação “light”, que só poderá ser utilizada para alimentos que forem reduzidos em algum nutriente quando comparado à versão convencional do alimento.

Também foram criadas oito novas alegações nutricionais e desenvolvidos critérios para alimentos sem adição de sal, isentos de gordura trans e alimentos ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9.

A RDC passa a exigir o uso de esclarecimentos e advertências relacionados ao uso de uma alegação nutricional com alguns critérios, de modo a torná-los mais visíveis e legíveis nas embalagens. Um exemplo de esclarecimento já utilizado é o caso dos óleos vegetais, que alegam não apresentar colesterol. Porém, nenhum óleo vegetal possui colesterol, pois este é encontrado apenas em alimentos de origem animal. Assim, o fabricante é obrigado a adicionar a informação que o produto não apresenta colesterol, como todos os demais óleos vegetais.

O objetivo desta regulamentação é informar e ajudar o consumidor a entender as alegações presentes nos rótulos, auxiliar no consumo de alimentos industrializados de forma mais adequada às necessidades nutricionais e estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados nutricionalmente.



REFERÊNCIA:

BRASIL. Portal Brasil. Governo Federal. Novas regras para rotulagem de alimentos já estão valendo. 29 jan. 2014. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/saude/2014/01/novas-regras-para-rotulagem-de-alimentos-ja-estao-valendo

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